Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024192 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ACÇÃO JUDICIAL ORDEM DOS ADVOGADOS LAUDO FORÇA PROBATÓRIA JUROS DE MORA CULPA DATA | ||
| Nº do Documento: | RP199810089830919 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389 ART805. CPC67 ART655 ART659. | ||
| Sumário: | I - Um laudo da Ordem dos Advogados sobre honorários não tem força vinculativa para o respectivo juiz, antes constituindo mero parecer a apreciar livremente por este. II - Não age culposamente o devedor que se recusa a pagar uma quantia que ache exorbitante, pelo que os juros de mora são só devidos a partir do trânsito em julgado da sentença e não da citação. | ||
| Reclamações: | |||