Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830919
Nº Convencional: JTRP00024192
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO JUDICIAL
ORDEM DOS ADVOGADOS
LAUDO
FORÇA PROBATÓRIA
JUROS DE MORA
CULPA
DATA
Nº do Documento: RP199810089830919
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 126/96
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389 ART805.
CPC67 ART655 ART659.
Sumário: I - Um laudo da Ordem dos Advogados sobre honorários não tem força vinculativa para o respectivo juiz, antes constituindo mero parecer a apreciar livremente por este.
II - Não age culposamente o devedor que se recusa a pagar uma quantia que ache exorbitante, pelo que os juros de mora são só devidos a partir do trânsito em julgado da sentença e não da citação.
Reclamações: