Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531153
Nº Convencional: JTRP00018147
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199603149531153
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 343/93
Data Dec. Recorrida: 06/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
Sumário: I - O facto interruptivo da prescrição, referido no artigo 323 n.1 do Código Civil, consiste no conhecimento que teve o obrigado, através duma citação ou notificação judicial, de que o titular pretende exercer o direito.
II - A citação da companhia de Seguros X, no processo primeiramente instaurado, apenas faz interromper a prescrição quanto a ela, não tendo qualquer repercussão no direito de o autor accionar outra seguradora que considere responsável pelos danos resultantes de um acidente.
Reclamações: