Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018147 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603149531153 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - O facto interruptivo da prescrição, referido no artigo 323 n.1 do Código Civil, consiste no conhecimento que teve o obrigado, através duma citação ou notificação judicial, de que o titular pretende exercer o direito. II - A citação da companhia de Seguros X, no processo primeiramente instaurado, apenas faz interromper a prescrição quanto a ela, não tendo qualquer repercussão no direito de o autor accionar outra seguradora que considere responsável pelos danos resultantes de um acidente. | ||
| Reclamações: | |||