Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027050 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO ACÇÃO DE DIVÓRCIO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920894 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 736-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1326 N1 ART1327 N1 ART335 N1 N2 N3 ART276 N1 C ART279 N1. CCIV66 ART1688 ART1689 N1 ART1722 N1 B ART1732 ART1787 ART1788 ART1789 N1 N2 ART1790. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/18 IN BMJ N424 PAG587. | ||
| Sumário: | I - A pendência de acção de divórcio ( casal unido segundo o regime da comunhão geral ) em que se pede a declaração de único cônjuge culpado do requerido, se decidida no sentido pedido, pode influir de forma decisiva quer na forma de partilhar o património comum, quer na composição deste mesmo património, podendo condicionar a admissibilidade do inventário, determinando até a perda de legitimidade para o requerer. II - Assim, justifica-se a suspensão do processo de inventário requerido pelo cônjuge não herdeiro, por virtude do passamento dos sogros, até decisão definitiva da acção de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||