Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350468
Nº Convencional: JTRP00015916
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PREVISIBILIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199509279350468
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 400/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART15 ART136 N2.
Sumário: I - Tendo o peão entrado na faixa de rodagem devido ao passeio por onde caminhava estar cortado por um tapume, altura em que foi atropelado mortalmente por um veículo automóvel que circulava no mesmo sentido e cujo condutor o conduzia em estado de embriaguez de tal modo que nem da vítima se apercebeu, a culpa no acidente é de imputar exclusivamente ao condutor do veículo apesar de o peão não se ter assegurado das incidências do trânsito, pois foi aquele que violou o dever de cuidado que, a ser observado, o faria prever que a condução em estado de embriaguez era altamente propícia à eclosão de um acidente.
Reclamações: