Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320563
Nº Convencional: JTRP00011342
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPARTICIPAÇÃO
DIREITO DE QUEIXA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199309229320563
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1 ART114 N3.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
Sumário: Deve arquivar-se o processo, por falta de legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal, se o queixoso apenas se queixou de um dos subscritores do cheque sem cobretura e já decorreu o prazo para o exercício da queixa em relação ao outro.
Reclamações: