Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024605 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMITENTE COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199811259740999 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART507 N1 ART566 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1995/11/02 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG220. AC RE DE 1995/04/28 IN BMJ N446 PAG731. AC RP DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG607. AC RL DE 1996/10/03 IN BMJ N460 PAG790. AC RC DE 1993/04/22 IN CJ T2 ANOXVIII PAG69. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação com culpa do condutor por conta de outrem são estes, comitente e comissário, responsáveis solidários perante o lesado. II - Mostra-se equilibrada a indemnização de 1.750 contos por danos patrimoniais futuros a ofendido de 16 anos de idade que sofre uma Incapacidade Permanente Parcial de 10% calculada com base no critério vulgarmente utilizado na jurisprudência, com base no tempo provável de vida activa, no vencimento à data do acidente - 40.100 escudos - quantia que fique esgotado no fim do período para que foi calculada - e ajustada com recurso à equidade. III - Os juros de mora pelos danos não patrimoniais são devidos apenas a partir da data da sentença em 1ª instância visto que a fixação da indemnização por tais danos tem sempre esta como data de referência. | ||
| Reclamações: | |||