Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250820
Nº Convencional: JTRP00009371
Relator: PAZ DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
SENTENÇA
NULIDADE
ARGUIÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199306299250820
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2944-1
Data Dec. Recorrida: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B.
RAU ART5 N2 E ART6 ART55 ART57.
CPC67 ART668 ART670.
Sumário: I - Por virtude da revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei nº 321-B/90 de
15 de Outubro e do preceituado no artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano, deixou de ser sempre admissível recurso para a Relação, independentemente do valor da causa, nas acções em que, sem serem de despejo, se aprecie a subsistência de um arrendamento.
II - Tendo o Tribunal da Relação decidido não ser admissível recurso, não lhe compete apreciar a nulidade da sentença, a qual deverá ser arguida na 1ª instância, nos termos dos artigos 668 e 670 do Código de Processo Civil, já que a decisão que se pretende nula, porque insusceptível de recurso, tem que ser impugnada junto da entidade que a proferiu.
Reclamações: