Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640886
Nº Convencional: JTRP00020029
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199701089640886
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: OTM78 ART190.
CP95 ART250.
Sumário: I - A provisão do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores, expressamente revogado pelo artigo 2 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, não coincide com a do artigo 250 do Código Penal de 1995, onde o legislador acrescentou, em relação àquela elementos novos - que a violação da obrigação de alimentos ponha em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito.
Operou-se, por isso, a descriminalização das hipóteses que caiam na alçada do primeiro daqueles artigos.
Reclamações: