Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020029 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701089640886 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART190. CP95 ART250. | ||
| Sumário: | I - A provisão do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores, expressamente revogado pelo artigo 2 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, não coincide com a do artigo 250 do Código Penal de 1995, onde o legislador acrescentou, em relação àquela elementos novos - que a violação da obrigação de alimentos ponha em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito. Operou-se, por isso, a descriminalização das hipóteses que caiam na alçada do primeiro daqueles artigos. | ||
| Reclamações: | |||