Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550273
Nº Convencional: JTRP00014996
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
EXERCÍCIO DE DIREITO
PREFERÊNCIA
PROPORCIONALIDADE
PREÇO
Nº do Documento: RP199506199550273
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 453/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052 ART1459 N2.
CCIV66 ART417 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG316.
Sumário: I - A acção com a tramitação prevista no artigo 1459 n.2 do Código de Processo Civil pressupõe a existência de processo de notificação para preferência.
II - A natureza da acção é definida em função dos factos articulados na petição inicial, e não dos preceitos legais citados.
III - Quando o obrigado à preferência quiser vender a coisa juntamente com outra ou outras, por um preço global, pode o direito de opção ser exercido em relação àquela pelo preço que lhe for proporcionalmente atribuido, através de arbitramento requerido pelo preferente.
Reclamações: