Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014996 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA EXERCÍCIO DE DIREITO PREFERÊNCIA PROPORCIONALIDADE PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199550273 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052 ART1459 N2. CCIV66 ART417 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG316. | ||
| Sumário: | I - A acção com a tramitação prevista no artigo 1459 n.2 do Código de Processo Civil pressupõe a existência de processo de notificação para preferência. II - A natureza da acção é definida em função dos factos articulados na petição inicial, e não dos preceitos legais citados. III - Quando o obrigado à preferência quiser vender a coisa juntamente com outra ou outras, por um preço global, pode o direito de opção ser exercido em relação àquela pelo preço que lhe for proporcionalmente atribuido, através de arbitramento requerido pelo preferente. | ||
| Reclamações: | |||