Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031767 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO PETIÇÃO INICIAL REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150574 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 566-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15 ART22 N2 ART34 ART31 N4. CPC95 ART137 ART138 N1 ART265-A. CONST97 ART20 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE IN CJ T4 ANOXX PAG261. | ||
| Sumário: | Não há qualquer obstáculo, de natureza processual, a que se requeira o apoio judiciário, nas duas vertentes previstas no artigo 15 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, na petição inicial e em requerimento autónomo, desde que se verifique a prévia aceitação do patrocínio, por parte do advogado que subscreve a petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |