Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150574
Nº Convencional: JTRP00031767
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
PETIÇÃO INICIAL
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP200105210150574
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 566-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15 ART22 N2 ART34 ART31 N4.
CPC95 ART137 ART138 N1 ART265-A.
CONST97 ART20 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE IN CJ T4 ANOXX PAG261.
Sumário: Não há qualquer obstáculo, de natureza processual, a que se requeira o apoio judiciário, nas duas vertentes previstas no artigo 15 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, na petição inicial e em requerimento autónomo, desde que se verifique a prévia aceitação do patrocínio, por parte do advogado que subscreve a petição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: