Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110887
Nº Convencional: JTRP00002688
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CASO JULGADO
EXECUÇÃO FISCAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199203059110887
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/91
Data Dec. Recorrida: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPCI63 ART193.
DL 154/91 DE 1991/03/23 ART300 N1.
CONST89 ART20 ART62.
Sumário: I - O despacho que ordena a penhora sobre determinados bens não constitui caso julgado formal que obste a que posteriormente, verificado que esses bens tinham sido antes penhorados pelos tribunais fiscais, se ordene o levantamento da penhora.
II - O artigo 300 do Codigo de Processo Tributario não e inconstitucional.
Reclamações: