Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004673 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199211309210489 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/09 IN CJ ANOXIV T2 PAG209. AC RP DE 1990/04/02 IN CJ ANOXV T2 PAG251. | ||
| Sumário: | Ordenado o registo da acção, com a consequente suspensão da instância, esta deve prosseguir se a parte demonstrar que requereu o registo e que ele foi recusado pelo conservador, por entender que a acção não era registável. | ||
| Reclamações: | |||