Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210489
Nº Convencional: JTRP00004673
Relator: VASCO FARIA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199211309210489
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 114/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/09 IN CJ ANOXIV T2 PAG209.
AC RP DE 1990/04/02 IN CJ ANOXV T2 PAG251.
Sumário: Ordenado o registo da acção, com a consequente suspensão da instância, esta deve prosseguir se a parte demonstrar que requereu o registo e que ele foi recusado pelo conservador, por entender que a acção não era registável.
Reclamações: