Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020644 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS MANDATÁRIO ACTO JUDICIAL NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199703049620297 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART457 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de honorários ao mandatário na sequência da condenação da outra parte como litigante de má-fé, a não solicitação pelo Juiz de laudo à Ordem dos Advogados não constitui nulidade. II - Os honorários são fixados, não havendo elementos nos autos, ouvindo as partes e atento o prudente arbítrio do julgador. | ||
| Reclamações: | |||