Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620297
Nº Convencional: JTRP00020644
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: HONORÁRIOS
MANDATÁRIO
ACTO JUDICIAL
NULIDADES
Nº do Documento: RP199703049620297
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART457 N2.
Sumário: I - Na fixação de honorários ao mandatário na sequência da condenação da outra parte como litigante de má-fé, a não solicitação pelo Juiz de laudo à Ordem dos Advogados não constitui nulidade.
II - Os honorários são fixados, não havendo elementos nos autos, ouvindo as partes e atento o prudente arbítrio do julgador.
Reclamações: