Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840013
Nº Convencional: JTRP00023517
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
SALÁRIOS EM ATRASO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: RP199806089840013
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 255/93
Data Dec. Recorrida: 01/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1.
Sumário: I - Invocando o trabalhador justa causa de rescisão do contrato de trabalho com fundamento em mora salarial, tem direito à indemnização de antiguidade, independentemente de culpa da entidade patronal, desde que na rescisão se invoque e se verifique a factualidade prevista no artigo 3 n.1 da Lei 17/86.
Reclamações: