Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210342
Nº Convencional: JTRP00006186
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ASSENTO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
COISA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199212149210342
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 935-1
Data Dec. Recorrida: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CCIV867 ART380.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121.
AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172.
Sumário: I - A doutrina contida num assento é extensiva a outros casos.
II - Em aplicação do decidido no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19/04/1989, deve considerar-se coisa pública um fontenário que está no uso directo e imediato do público desde tempos imemoriais.
Reclamações: