Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941215
Nº Convencional: JTRP00028549
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
PROVAS
ACÇÃO CÍVEL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200003089941215
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 335/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART7 N1.
Sumário: A propósito do valor, no foro criminal, da prova produzida no foro cível e da convicção aí adquirida (sobre a mesma matéria), há que ter em consideração o disposto no artigo 7 n.1 do Código de Processo Penal, donde decorre que a jurisdição penal pode julgar todas as questões prejudiciais de feitos penais e que a acção penal é exercida e julgada independentemente de quaisquer outras acções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: