Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410361
Nº Convencional: JTRP00010214
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199502219410361
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7332B/93
Data Dec. Recorrida: 10/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
CCIV66 ART255 N1 N2 ART1261 N2.
Sumário: I - Na restituição provisória de posse só é de ter em conta a violência sobre as coisas se ela se reflectir directamente sobre as pessoas, ou seja, se houver uma relação com a pessoa que a possui.
II - A simples mudança das fechaduras das portas de acesso ao prédio onde se situam fracções autónomas ainda não acabadas e, logo, não habitadas, não constitui qualquer coacção física ou moral sobre as pessoas, nos termos previstos no artigo 255 do Código Civil.
III - Não sendo o esbulho violento não pode decretar-se a restituição provisória da posse.
Reclamações: