Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010214 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502219410361 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7332B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. CCIV66 ART255 N1 N2 ART1261 N2. | ||
| Sumário: | I - Na restituição provisória de posse só é de ter em conta a violência sobre as coisas se ela se reflectir directamente sobre as pessoas, ou seja, se houver uma relação com a pessoa que a possui. II - A simples mudança das fechaduras das portas de acesso ao prédio onde se situam fracções autónomas ainda não acabadas e, logo, não habitadas, não constitui qualquer coacção física ou moral sobre as pessoas, nos termos previstos no artigo 255 do Código Civil. III - Não sendo o esbulho violento não pode decretar-se a restituição provisória da posse. | ||
| Reclamações: | |||