Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023649
Nº Convencional: JTRP00016316
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: DIVÓRCIO
SUBLOCAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198901190023649
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO 1983 PAG201.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 3ED V2 PAG428.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3 ART1793.
Sumário: O disposto no n. 3 do artigo 1110 do Código Civil
é também aplicável quando a morada conjugal se encontrava instalada numa habitação de que um dos ex-cônjuges é sublocatário.
Reclamações: