Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005364 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO OBRIGAÇÃO NOVAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202279130460 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857 ART859. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG712. | ||
| Sumário: | I - A novação é a extinção contratual de uma obrigação por força da constituição de uma obrigação nova que vai ocupar o lugar da primeira. II - Para tal é necessário que as partes concordem concreta e expressamente fazendo surgir uma obrigação com existência e identidade própria distinta da precedente e dela substitutiva. | ||
| Reclamações: | |||