Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034378 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220566 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 N4 ART1873 ART329. | ||
| Sumário: | I - Tendo a acção de investigação de paternidade sido proposta em Novembro de 1998 e provado que, alguns dias após a Páscoa de 1997, a Autora encontrou-se com o réu (presumido progenitor), tendo-lhe este dito que ela era sua filha e prometido ajudá-la, ocorre a invocada excepção de caducidade, dado que o disposto no artigo 329 do Código Civil só tem aplicação, se a lei não fixar a data - que os artigos 1871 ns.1 e 4 e 1873 do mesmo Código fixam expressamente - para o prazo começar a correr. II - Não obstante no caso referido em I a sentença ter sido revogada, não é de conhecer do recurso de agravo, quando a decisão recorrida não influiu no exame ou decisão da causa (n.2 do artigo 710 do Código de Processo Civil. É que, apesar de o réu ter recusado submeter-se a exame hematológico, foi considerado invertido o ónus da prova (artigo 519 n.2 do Código de Processo Civil) e dado como provado que, nos primeiros 120 dias dos 300 que procederam o nascimento da autora, a sua mãe manteve relações sexuais com o réu e, nesse período, só com ele. | ||
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| Decisão Texto Integral: |