Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210600
Nº Convencional: JTRP00008220
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ÁGUAS
CONDOMÍNIO
POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199304229210600
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1265 ART1290 ART1404 ART1405 N2 ART1406 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/10/02 IN BMJ N140 PAG445.
Sumário: I - Provado que um poço pertence em compropriedade a vários consortes, os direitos destes na água são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes.
II - As quotas presumem-se quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo.
III - Sendo comuns as águas, comuns serão também as obras de captação ou armazenamento usualmente utilizadas no aproveitamento dessas águas.
IV - O uso de coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à deste, salvo se tiver havido inversão de título.
V - Cada compossuidor é possuidor em nome alheio em relação à parte da coisa que vai além da sua quota.
VI - A inversão do título de posse supõe a substituição de uma posse precária, em nome de outrém, por uma posse em nome próprio.
VII - Para tanto o detentor há-de tornar directamente conhecida de pessoa em cujo nome possuia, a sua intenção de actuar como titular do direito.
Reclamações: