Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008220 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ÁGUAS CONDOMÍNIO POSSE INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199304229210600 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1265 ART1290 ART1404 ART1405 N2 ART1406 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/10/02 IN BMJ N140 PAG445. | ||
| Sumário: | I - Provado que um poço pertence em compropriedade a vários consortes, os direitos destes na água são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. II - As quotas presumem-se quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo. III - Sendo comuns as águas, comuns serão também as obras de captação ou armazenamento usualmente utilizadas no aproveitamento dessas águas. IV - O uso de coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à deste, salvo se tiver havido inversão de título. V - Cada compossuidor é possuidor em nome alheio em relação à parte da coisa que vai além da sua quota. VI - A inversão do título de posse supõe a substituição de uma posse precária, em nome de outrém, por uma posse em nome próprio. VII - Para tanto o detentor há-de tornar directamente conhecida de pessoa em cujo nome possuia, a sua intenção de actuar como titular do direito. | ||
| Reclamações: | |||