Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030160 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL RÉU FALECIMENTO DE PARTE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS SUCESSÃO DÍVIDA PAGAMENTO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050972 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART270 A ART271 N1 ART284 N1 ART373 N1 ART374 N1 ART371. CCIV66 ART2068 ART2071. | ||
| Sumário: | Os herdeiros habilitados dos primitivos réus, entretanto falecidos na pendência da causa, são condenados apenas e enquanto sucessores daqueles e não que daí resulte a sua condenação a pagar pessoalmente, pelo seu património, as dívidas deixadas pelos falecidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |