Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050972
Nº Convencional: JTRP00030160
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
RÉU
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
SUCESSÃO
DÍVIDA
PAGAMENTO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200010230050972
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/96-3S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC95 ART270 A ART271 N1 ART284 N1 ART373 N1 ART374 N1 ART371.
CCIV66 ART2068 ART2071.
Sumário: Os herdeiros habilitados dos primitivos réus, entretanto falecidos na pendência da causa, são condenados apenas e enquanto sucessores daqueles e não que daí resulte a sua condenação a pagar pessoalmente, pelo seu património, as dívidas deixadas pelos falecidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: