Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224988
Nº Convencional: JTRP00007919
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PEDIDO CÍVEL
ARGUIDO
TAXA DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199004040224988
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART513 ART520 A.
Sumário: As custas do processo civil, só têm aplicação em processo penal quanto às partes civis que não forem arguidos ou assistentes pelo que, havendo desistência da queixa, não tem o arguido de pagar taxa de justiça relativa ao pedido cível deduzido.
Reclamações: