Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330878
Nº Convencional: JTRP00011158
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ÂMBITO DO RECURSO
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199403149330878
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 ART684 N3.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART35 ART27 ART33 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1990/05/09 IN BMJ N397 PAG423.
Sumário: I - As razões de discordância da decisão arbitral delimitam o âmbito do recurso para a primeira instância em matéria de expropriação por utilidade pública, só essas questões podendo ser objecto de sentença a proferir.
II - Sendo interposto recurso para o Tribunal da Relação desta sentença, não podem suscitar-se questões que a mesma não tenha conhecido por imperativo legal.
III - Não pode, pois a Relação conhecer de questões não suscitadas ante o tribunal recorrido, atento o disposto no artigo 676 do Código de Processo Civil.
IV - No caso de expropriação parcial haverá lugar a indemnização pela depreciação da parte não incluída se, de acordo com o critério legal, o valor total do prédio for superior à soma dos valores da parte compreendida e da parte não compreendida na expropriação, após a divisão ( artigo 35 do Código das Expropriações ).
Reclamações: