Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130113
Nº Convencional: JTRP00006173
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199201079130113
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 35-A/90
Data Dec. Recorrida: 06/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: Julgada a acção improcedente, por decisão transitada em julgado, há impossibilidade superveniente quanto a agravo interposto de despacho que indeferiu a intervenção de terceiro.
Reclamações: