Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002510 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199108079150585 | ||
| Data do Acordão: | 08/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/06/03 IN BMJ N368 PAG602. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376. | ||
| Sumário: | Indiciando o material probatorio coligido no inquerito -droga encontrada no bolso, dinheiro apreendido e declarações do participante - a pratica dum crime punivel com pena de prisão de 6 a 12 anos e atento o alarme social e desassossego que a actuação delitiva causou no meio, a prisão preventiva imposta e a medida que se revela necessaria, não vindo demonstrado que o recorrente padeça de doença que a desaconselhe. | ||
| Reclamações: | |||