Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920656
Nº Convencional: JTRP00026817
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
INTERESSADO
RECLAMAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911169920656
Apenso:
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 54/96-2S
Data Dec. Recorrida: 12/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART205 ART617.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/18 IN BMJ N414 PAG418.
Sumário: I - Entendendo uma parte que uma testemunha tem interesse directo na causa, deve reclamar enquanto durar o acto na audiência de julgamento.
II - Não o fazendo, a eventual nulidade deve considerar-se sanada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: