Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210084
Nº Convencional: JTRP00003127
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CARTA ROGATORIA
TRADUÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
Nº do Documento: RP199204219210084
Data do Acordão: 04/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Data Dec. Recorrida: 10/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N1 N2 N3.
Sumário: I - E peremptorio o prazo para apresentar tradução de carta rogatoria.
II - Verificado o termo desse prazo sem o resultado previsto, deve declarar-se o efeito extintivo cominado no n. 3 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: