Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029601 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA FACTO IMPEDITIVO DOENÇA LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050800 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2. | ||
| Sumário: | A doença do arrendatário, de carácter permanente, que o impossibilita de regressar à casa arrendada, não constitui facto impeditivo do direito a resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |