Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050800
Nº Convencional: JTRP00029601
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
FACTO IMPEDITIVO
DOENÇA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP200010020050800
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2.
Sumário: A doença do arrendatário, de carácter permanente, que o impossibilita de regressar à casa arrendada, não constitui facto impeditivo do direito a resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: