Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033321 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PEÃO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200209250210241 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. CE94 ART13 N1 ART104 N1. | ||
| Sumário: | Provado que a vítima atravessou a estrada, onde não havia passadeira para peões, a passo apressado, da direita para a esquerda, atento o sentido de trânsito do automóvel conduzido pelo arguido, e pela frente de um outro veículo que se encontrava estacionado na berma, sem atentar ao trânsito existente na via, nomeadamente ao automóvel do arguido que se encontrava a cerca de 15 metros de distância e circulava a 50 Km/hora, vindo a ser colhido mortalmente por este veículo, embora o seu condutor ainda tenha travado, buzinado e guinado para a esquerda, é de imputar a culpa exclusiva do acidente ao peão, por ter violado o disposto no artigo 104 n.1 do Código da Estrada, vigente á data do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |