Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210241
Nº Convencional: JTRP00033321
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PEÃO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP200209250210241
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 67/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
CE94 ART13 N1 ART104 N1.
Sumário: Provado que a vítima atravessou a estrada, onde não havia passadeira para peões, a passo apressado, da direita para a esquerda, atento o sentido de trânsito do automóvel conduzido pelo arguido, e pela frente de um outro veículo que se encontrava estacionado na berma, sem atentar ao trânsito existente na via, nomeadamente ao automóvel do arguido que se encontrava a cerca de 15 metros de distância e circulava a 50 Km/hora, vindo a ser colhido mortalmente por este veículo, embora o seu condutor ainda tenha travado, buzinado e guinado para a esquerda, é de imputar a culpa exclusiva do acidente ao peão, por ter violado o disposto no artigo 104 n.1 do Código da Estrada, vigente á data do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: