Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224738
Nº Convencional: JTRP00011600
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Nº do Documento: RP199003050224738
Data do Acordão: 03/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N2.
CCIV66 ART799 N1.
Sumário: I - A desobediência injustificada a uma ordem legítima da entidade patronal é justa causa de despedimento por fazer desaparecer a confiança do empregador.
II - É legítima a ordem da entidade patronal para prestar trabalho extraordinário quando este se destina a evitar prejuízos graves.
Reclamações: