Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011600 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199003050224738 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N2. CCIV66 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - A desobediência injustificada a uma ordem legítima da entidade patronal é justa causa de despedimento por fazer desaparecer a confiança do empregador. II - É legítima a ordem da entidade patronal para prestar trabalho extraordinário quando este se destina a evitar prejuízos graves. | ||
| Reclamações: | |||