Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120110
Nº Convencional: JTRP00000620
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
ERRO
Nº do Documento: RP199107049120110
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART911 N1 ART913 N1.
Sumário: I- Na venda de predios destinados a habitação, com construção ja iniciada e constituidos em propriedade horizontal, por arrematação em hasta publica em processo de falencia, a falta do alvara de licença de construção, não constante dos anuncios da arrematação nem referida na praça, respeita a formação da base negocial, não havendo vicio de direito nem vicio da coisa.
II- Nesse caso, o comprador não tera direito a redução do preço mas a indemnização nos termos gerais da responsabilidade contratual.
Reclamações: