Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000620 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199107049120110 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART911 N1 ART913 N1. | ||
| Sumário: | I- Na venda de predios destinados a habitação, com construção ja iniciada e constituidos em propriedade horizontal, por arrematação em hasta publica em processo de falencia, a falta do alvara de licença de construção, não constante dos anuncios da arrematação nem referida na praça, respeita a formação da base negocial, não havendo vicio de direito nem vicio da coisa. II- Nesse caso, o comprador não tera direito a redução do preço mas a indemnização nos termos gerais da responsabilidade contratual. | ||
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