Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830550
Nº Convencional: JTRP00023603
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
DEVEDOR
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199805219830550
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3731/94
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART822 ART823 ART856.
CCIV66 ART601 ART602 ART603 ART2008 N2.
CPEREF93 ART154 N3 ART175 ART200.
Sumário: I - A declaração de falência de um devedor não impede a penhora de um crédito de que é titular um terceiro sobre o falido.
Reclamações: