Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012819 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO DECISÃO INSTRUTÓRIA ÂMBITO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199406159450265 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T1 ANOXVI PAG95. | ||
| Sumário: | I - Requerida a abertura de instrução por um só ou alguns dos arguidos, deverá o respectivo juiz a final, lavrar a correspondente decisão instrutória relativa a todos os arguidos, mesmo que não requerentes daquela fase eventual do processo. II - A não observância deste procedimento implica a nulidade insanável do despacho proferido. | ||
| Reclamações: | |||