Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450265
Nº Convencional: JTRP00012819
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
ÂMBITO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199406159450265
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 168/93
Data Dec. Recorrida: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T1 ANOXVI PAG95.
Sumário: I - Requerida a abertura de instrução por um só ou alguns dos arguidos, deverá o respectivo juiz a final, lavrar a correspondente decisão instrutória relativa a todos os arguidos, mesmo que não requerentes daquela fase eventual do processo.
II - A não observância deste procedimento implica a nulidade insanável do despacho proferido.
Reclamações: