Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040330
Nº Convencional: JTRP00029768
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200006210040330
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG236
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 933-A/99
Data Dec. Recorrida: 10/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART113 N2.
Sumário: Sendo a notificação (para abertura da instrução) efectuada através de carta registada com aviso de recepção, o respectivo prazo conta-se a partir da data do recebimento e assinatura de tal aviso, não tendo aplicação a presunção estabelecida no n.2 do artigo 113 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: