Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029768 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006210040330 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG236 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 933-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART113 N2. | ||
| Sumário: | Sendo a notificação (para abertura da instrução) efectuada através de carta registada com aviso de recepção, o respectivo prazo conta-se a partir da data do recebimento e assinatura de tal aviso, não tendo aplicação a presunção estabelecida no n.2 do artigo 113 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |