Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520548
Nº Convencional: JTRP00015999
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
PRESSUPOSTOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199511079520548
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: MAIORIA COM DECLARAÇÃO VOTO
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 643/94
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG210.
AC RP DE 1980/10/07 IN BMJ N300 PAG447.
Sumário: I - Quando exige que não tenha o senhorio " casa
... que satisfaça as suas necessidades habitacionais ", o artigo 71 n.1 alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano usa o vocábulo no sentido de espaço habitável. Casa para este efeito, pode ser um andar, um apartamento.
II - Dispondo os Autores da parte livre do prédio onde se situa o arrendado - sendo indiscutida a suficiência daquela para satisfazer as necessidades habitacionais do senhorio - não se preenche o pressuposto da admissibilidade da acção, previsto naquele preceito do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: