Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140017
Nº Convencional: JTRP00034105
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
REQUERIMENTO
APRESENTAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DATA
Nº do Documento: RP200210090140017
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART150 N1.
CPP98 ART4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N2/00 DE 1999/12/09 IN DR IS-A 2000/02/07.
ASS STJ N1/01 DE 2001/03/08 IN DR IS-A 2001/04/20.
Sumário: O n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil é aplicável em processo penal, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal, e também em processo contraordenacional, por força do assento n.1/01 do Supremo Tribunal de Justiça, valendo como data da apresentação da impugnação judicial a da efectivação do registo postal da remessa do respectivo requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: