Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034105 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO REQUERIMENTO APRESENTAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DATA | ||
| Nº do Documento: | RP200210090140017 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150 N1. CPP98 ART4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N2/00 DE 1999/12/09 IN DR IS-A 2000/02/07. ASS STJ N1/01 DE 2001/03/08 IN DR IS-A 2001/04/20. | ||
| Sumário: | O n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil é aplicável em processo penal, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal, e também em processo contraordenacional, por força do assento n.1/01 do Supremo Tribunal de Justiça, valendo como data da apresentação da impugnação judicial a da efectivação do registo postal da remessa do respectivo requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |