Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022509 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO EXERCÍCIO MUDANÇA RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199712169620911 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 820/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 N2 ART1365 N2 ART1566 N1 ART1568 N1 N3 ART1569 N1 D. CNOT95 ART80 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/02/09 IN CJ T3 ANOIII PAG811. AC RC DE 1981/05/19 IN CJ T3 ANOVI PAG206. | ||
| Sumário: | I - Do facto de o titular de uma servidão de estilicídio destruir o beiral através do qual se exerce a servidão não pode deduzir-se a intenção de renunciar a esta se aquela destruição é consequência da reconstrução da casa em que se insere o beiral e há o propósito de repôr o mesmo, ainda que em plano superior ao antigo por a parede onde se situa ter sido elevada. II - Se o novo beiral é construido por forma a que as águas pluviais caiam no prédio onerado no mesmo espaço em que caíam antes da reconstrução, não existe, em princípio, alteração do conteúdo, modo e tempo da servidão. III - Todavia, e não obstante esse facto, se o beiral, que anteriormente ocupava 35 cm do espaço aéreo do prédio onerado, passou a invadir esse espaço em 38 cm, há que concluir que a servidão se tornou mais onerosa e condenar o dono do prédio dominante a recuar o beiral 3 cm. | ||
| Reclamações: | |||