Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310498
Nº Convencional: JTRP00008137
Relator: METTELO DE NAPOLES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SUPRIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
GERENTE
RETRIBUIÇÃO
DOENÇA
Nº do Documento: RP199402089310498
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2602/91
Data Dec. Recorrida: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART777.
CSC86 ART245 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 ART18 ART19 N1.
Sumário: I - A protecção na doença é coberta, não pelas entidades devedoras das remunerações do trabalho, mas pelo sistema de segurança social, como decorre do preceituado nos artigos 2, 18 e 19, n. 1 da
Lei n. 28/84, de 14 de Agosto.
II - É à ré que compete a prova da necessidade da fixação de um prazo para o reembolso dos suprimentos com intervenção judicial.
Reclamações: