Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830680
Nº Convencional: JTRP00024137
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199810019830680
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 566/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Sumário: I - É competente para proferir a sentença em processo sumário cujo julgamento foi efectuado com intervenção do tribunal colectivo, não estando ao tempo instalado o tribunal de círculo, o juiz do tribunal da comarca.
Reclamações: