Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024137 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830680 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 566/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 ART108. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. | ||
| Sumário: | I - É competente para proferir a sentença em processo sumário cujo julgamento foi efectuado com intervenção do tribunal colectivo, não estando ao tempo instalado o tribunal de círculo, o juiz do tribunal da comarca. | ||
| Reclamações: | |||