Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009606 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO DEVER DE VIGILÂNCIA VÍCIOS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199305279240987 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | CIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Não fazendo as Reconvintes prova de que tendo contratado com a Reconvinda o fornecimento de refeições para a festa do casamento daqueles, o contrato incluir o dever de vigilância sobre os comestíveis fornecidos, não pode a Reconvinda ser civelmente responsabilizada se, deixados os comestíveis pelos Reconvintes no salão na véspera do dia do casamento, eles provocaram no Reconvinte e em alguns convidados, após os ingerirem, dores abdominais, vómitos, arrepios de frio, tonturas, dores musculares etc. obrigando-os a assistência médica. | ||
| Reclamações: | |||