Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240987
Nº Convencional: JTRP00009606
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
DEVER DE VIGILÂNCIA
VÍCIOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199305279240987
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 466/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: CIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 ART342 N2.
Sumário: I - Não fazendo as Reconvintes prova de que tendo contratado com a Reconvinda o fornecimento de refeições para a festa do casamento daqueles, o contrato incluir o dever de vigilância sobre os comestíveis fornecidos, não pode a Reconvinda ser civelmente responsabilizada se, deixados os comestíveis pelos Reconvintes no salão na véspera do dia do casamento, eles provocaram no Reconvinte e em alguns convidados, após os ingerirem, dores abdominais, vómitos, arrepios de frio, tonturas, dores musculares etc. obrigando-os a assistência médica.
Reclamações: