Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032675 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PEDIDO ALTERAÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130600 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG710. AC RP DE 1993/10/12 IN CJ T3 ANOXVIII PAG228. | ||
| Sumário: | Não é possível ao tribunal "convolar" o pedido de reconhecimento do direito de compropriedade dos Autores sobre uma água para o de declaração de existência de uma servidão sobre essa água. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |