Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240508
Nº Convencional: JTRP00007478
Relator: PAZ DIAS
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199302099240508
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3605-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART474 N1 C ART664.
CCIV66 ART501.
Sumário: A petição não é inepta quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência da acção.
Reclamações: