Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027754 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199912079940257 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 743/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N2 ART181. CCIV66 ART483 N1 ART484. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a causa de justificação prevista no n.2 do artigo 180 do Código Penal, quando, embora a imputação seja injuriosa ( a atribuição da autoria de um furto ao ofendido ), foi feita para realizar o interesse legítimo da defesa de propriedade do agente, havendo então da parte deste fundamento sério para, em boa fé, reputar tal imputação como verdadeira. I - Mas já não releva essa circunstância, quanto ao pedido cível, já que, em tal sede, a ilicitude só pode ser afastada se o facto for praticado no exercício de um direito ou no cumprimento de um dever. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |