Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940257
Nº Convencional: JTRP00027754
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DIFAMAÇÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199912079940257
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 743/97
Data Dec. Recorrida: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N2 ART181.
CCIV66 ART483 N1 ART484.
Sumário: I - Ocorre a causa de justificação prevista no n.2 do artigo 180 do Código Penal, quando, embora a imputação seja injuriosa ( a atribuição da autoria de um furto ao ofendido ), foi feita para realizar o interesse legítimo da defesa de propriedade do agente, havendo então da parte deste fundamento sério para, em boa fé, reputar tal imputação como verdadeira.
I - Mas já não releva essa circunstância, quanto ao pedido cível, já que, em tal sede, a ilicitude só pode ser afastada se o facto for praticado no exercício de um direito ou no cumprimento de um dever.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: