Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033774 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PREVALÊNCIA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200205020230562 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART205 N1. CRP99 ART3 N1 C ART101 N2 B. | ||
| Sumário: | I - As normas registrais que levem a solução contrária à definição dos direitos feita, com trânsito em julgado, pelo tribunal, terão de ver a sua aplicação vedada por inconstitucionalidade. II - A incompatibilidade entre o que foi decidido e o que consta do registo deve ser resolvida a favor da decisão judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |