Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032485 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO REPARAÇÕES URGENTES INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109170150948 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART16. CCIV66 ART1036 | ||
| Sumário: | A circunstância de as reparações num prédio arrendado poderem ser efectuadas directamente pelo locatário não impede que este tenha o direito de ser indemnizado pelo prejuízo resultante da mora do locador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |