Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034789 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230721 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOTJ99 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/10/22 IN CJ T4 ANOXII PAG244. AC RC DE 1993/02/09 IN CJ T1 ANOXVIII PAG36. AC RP DE 1996/05/16 IN BMJ N457 PAG450. | ||
| Sumário: | Invocando o autor o seu direito de propriedade sobre um muro para obstar à execução de uma deliberação camarária que ordenou a destruição desse muro, é competente para conhecer do pedido formulado o tribunal administrativo, por estar em questão aquela deliberação, que não pode deixar de considerar-se como acto de gestão pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |