Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230721
Nº Convencional: JTRP00034789
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200205230230721
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 342/01
Data Dec. Recorrida: 10/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
LOTJ99 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/10/22 IN CJ T4 ANOXII PAG244.
AC RC DE 1993/02/09 IN CJ T1 ANOXVIII PAG36.
AC RP DE 1996/05/16 IN BMJ N457 PAG450.
Sumário: Invocando o autor o seu direito de propriedade sobre um muro para obstar à execução de uma deliberação camarária que ordenou a destruição desse muro, é competente para conhecer do pedido formulado o tribunal administrativo, por estar em questão aquela deliberação, que não pode deixar de considerar-se como acto de gestão pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: