Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430956
Nº Convencional: JTRP00013917
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RP199502049430956
Data do Acordão: 02/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 93/04/23 ART20 N2.
Sumário: I - O processo especial de recuperação de empresa tem a natureza de um processo judicial universal.
II - Assim todos os interesses relativos a todos os credores e a todos os direitos e deveres com expressão económica atinentes à actividade comercial da empresa devem ser discutidos na acção especial de recuperação, dando tradução a essa vocação universal do processo que prevê os necessários meios.
III - Proposta acção autónoma com os mesmos fins, deve a mesma ser indeferida liminarmente.
Reclamações: