Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013917 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR ERRO NA FORMA DO PROCESSO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199502049430956 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 93/04/23 ART20 N2. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de recuperação de empresa tem a natureza de um processo judicial universal. II - Assim todos os interesses relativos a todos os credores e a todos os direitos e deveres com expressão económica atinentes à actividade comercial da empresa devem ser discutidos na acção especial de recuperação, dando tradução a essa vocação universal do processo que prevê os necessários meios. III - Proposta acção autónoma com os mesmos fins, deve a mesma ser indeferida liminarmente. | ||
| Reclamações: | |||