Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016853 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PERÍODO EXPERIMENTAL DESPEDIMENTO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602059411058 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 979/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 N2 NA REDACÇÃO DO DL 403/91 DE 1991/10/16. CPT81 ART76 N3 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo um trabalhador sido admitido ao serviço de uma empresa aos 1 de Abril de 1993 e tendo o respectivo contrato sido rescindido por esta aos 10 de Maio de 1993, não há qualquer obrigação de compensar ou indemnizar tal trabalhador. II - Se a arguição de nulidade da sentença foi feita com o requerimento de interposição do recurso, essa arguição em processo laboral é tempestiva. | ||
| Reclamações: | |||