Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411058
Nº Convencional: JTRP00016853
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
DESPEDIMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199602059411058
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 979/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 N2 NA REDACÇÃO DO DL 403/91 DE 1991/10/16.
CPT81 ART76 N3 N1.
Sumário: I - Tendo um trabalhador sido admitido ao serviço de uma empresa aos 1 de Abril de 1993 e tendo o respectivo contrato sido rescindido por esta aos 10 de Maio de 1993, não há qualquer obrigação de compensar ou indemnizar tal trabalhador.
II - Se a arguição de nulidade da sentença foi feita com o requerimento de interposição do recurso, essa arguição em processo laboral é tempestiva.
Reclamações: