Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017136
Nº Convencional: JTRP00018599
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ESTIVADOR
TRABALHADOR EVENTUAL
RETRIBUIÇÃO
ÂMBITO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RP198403260017136
Data do Acordão: 03/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCT IN BMT N19/76 CLÁUS12 CLÁUS69 CLÁUS74.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N1 N6 BVII N1.
Sumário: I - Mesmo que meros trabalhadores eventuais, os estivadores têm direito aos subsídios de férias e de Natal.
II - Estes subsídios entram no conceito de retribuição.
III - Por isso, têm que ser considerados no cálculo das pensões resultantes dos acidentes de trabalho por eles sofridos.
IV - A responsabilidade pelo seu pagamento pertence à entidade patronal - salvo se a tiver transferido para uma seguradora - não obstante eles serem pagos ao trabalhador directamente pelo "fundo de férias", criado pelo CCT de 1976.
V - Este "Fundo" é mero intermediário em tal pagamento.
Reclamações: